Apartamento

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 172.500,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 86.250,00

Estrada dos Bandeirantes, 304, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Fração de 1/6 do terreno que mede 12,00m de frente e fundos, por 21,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o número 316, localizado na Estrada dos Bandeirantes número 304, na Freguesia de Jacarepaguá, fração esta que correspondia ao apartamento 101, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 201.614 do 9º RGI. Avaliado 1/6 do terreno, relativo à fração do mesmo estipulada na Matrícula 201.614, em R$ 172.500,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). Penhora de 1/6 em razão da R. decisão prolatada no ET 0100841-46.2023.5.01.0033, que garantiu a copropriedade de Carlos Augusto Costa Azevedo e S/M. Cientes que a doação constante no R-3 e a promessa de compra e venda do R-7, foram canceladas conforme e AV-8 e AV-11. Penhora realizada em consonância com a certidão da Sra. Oficial de Justiça contido no Id. ecb4a89, de que não consta mais prédio no local, mas somente o terreno, contendo um centro Comercial com 42 boxes, ora transcrito: Certifico que tive dúvidas em dar cumprimento à presente Penhora e Avaliação, uma vez que já ter verificado que, ao local da diligência - Estrada dos Bandeirantes, nº304 - não existe o apto.101, tal como descrito junto à matrícula 201.614, junto ao 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis - RGI - desta comarca. Certifico ainda ter verificado, ao referido local, a existência de um Centro Comercial, denominado TAQUARA MALL”, onde já fui informado que a sua estrutura é removível, feita de contêineres divididos em 42 boxes, apoiados sobre o solo e não aderidos ao mesmo”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 962