Casa

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 590.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 295.000,00

Rua Eugenio Mexias n 164, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Situado na Rua Eugenio Mexias nº 164, zona urbana da cidade de Vassouras/RJ, constituído de casa residencial, com sala, 3 quartos, banheiro, copa, cozinha, varanda, garagem e mais dependências dos fundos, constituída de 5 cômodos, totalizando 105,00m² de área construída, e respectivo terreno designado por gleba A”, com 1.250,00², medindo 20,00m de frente para a mencionada rua; 23,30m nos fundos, com a gleba C”; 71,00m de um lado com Antônio de Almeida Neto; 61,00m de outro lado, sendo 37,50m com a gleba D” e 23,50m com a gleba E”. Conforme consta na matrícula n° 228 do Cartório do 02° Ofício de Registro de Imóveis de Vassouras/RJ. Descrição do imóvel com observação externa da Rua e pelo Google Maps: Imóvel em boa localização a poucos minutos do Centro de Vassouras, ótima Rua com pavimentação em paralelepípedo. Casa com terreno em aclive com parte dele (fundos) coberto por vegetação, sem edificação. Imóvel composto por casa principal e uma casa anexa com entrada independente. Amplo espaço de garagem. Avaliado em R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 524ebac. Penhora registrada no AV-14 da matrícula. Cientes das fotos no Id 524ebac. Endereço atualizado: Rua Eugenio Mexias nº 164, Madruga, Vassouras/RJ - CEP: 27700-000. Cientes das informações constantes na certidão Id 58d85af, de que a Sra. Deise (vizinha) informou que o imóvel é alugado para universitários, por isso não havia ninguém no imóvel nessa época do ano, pois a faculdade está de férias. Cientes da Sentença dos Embargos de Terceiro Id a52b4b4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 961