Outros

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 1.000.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 500.000,00

rua Voluntários da Pátria, n 462, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Prédio de residência situado na rua Voluntários da Pátria, nº 462, nesta cidade 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com todas as suas benfeitorias, pertences, acessórios, utilidades e instalações, medindo o seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de largura por 35,50 metros de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Voluntários da Pátria, de um lado com fundos do terreno de Nilo Aguiar e sucessores de Carneiro Povoa & Cia., do outro lado com imóvel de Orbílio Bastos e nos fundos com Benjamim Pessanha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.950 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000056757. Conforme consta no laudo de avaliação, index 155, está sendo edificado uma clínica medica, sobre a construção antiga, sendo utilizado como piso o porcelanato, revestimento de vidro em toda a sua lateral, mármore tipo granito preto com rajadas douradas no revestimento de entrada no interior do imóvel, faltando acabamento em vários cômodos: piso, paredes, parte elétrica e hidráulica. Construção moderna com aproveitamento da iluminação natural, em área nobre do Parque Pelinca, avaliado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Penhora destes Autos registrada no R-5 da Matrícula 6.950. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC

Código: 960