Apartamento

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 750.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 375.000,00

Avenida Maracanã, 713, Apartamento 102, Maracanã, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Avenida Maracanã, 713, Apartamento 102, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20550-144, com direito a 02 vagas no pavimento térreo - 1º garagem, na 2º garagem elevada ou na 3º garagem elevada, indistintamente, e 3,55% do terreno que mede 20,35m de frente (segmento em curva); à direita em 3 segmentos de reta, sendo 2 verticais de 27,20m + 18,20m no total de 45,40m e 1 horizontal de 11,05m, no total de 45,40m+11,05m=56,45m; 42,80m à esquerda e 8,90m nos fundos; confronta à direita com o nº 707 Apartamento 101 de Jose J. David e com a casa VI da vila 205 da Rua Adolfo Mota, de Elida de C. Brito e outros; à esquerda com a vila 719 casas I a VII de Samuel H. Schneider, e, nos fundos com o nº 205 da Rua Adolfo Mota, (Rua de vila) casas I a VIII de Antônio R. Lopes e outros, com demais medidas e confrontações descritas sob a matrícula 44.410 do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do RJ. FRE 1.894.968-5 (onde consta que possui 114m²). Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-11. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 957