Avenida Governador Geremias de Mattos Fontes nº 297 (Lote 09, Quadra 03), São José do Barreto, Macaé/RJ, descrito na matrícula 11.477 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ, como: Lote de terreno nº 09 (nove), sito à Avenida Atlântica, quadra 3, do loteamento denominado Praias de São José do Barreto, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município de Macaé-RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00m de frente, com a Avenida Atlântica; 25,00m de fundos, com o lote nº 08; 27,50m pelo lado direito, com os lotes nºs 10 e 11; e, 26,50m pelo lado esquerdo, com o lote nº 07, perfazendo a área total de 621,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.1.003.0238.001. Conforme AV-1 passou a denominar-se Avenida Governador Geremias de Mattos Fontes. AV-7 averbação das corretas medidas e confrontações quais sejam: frente para a Avenida Governador Geremias de Mattos Fontes (antiga Avenida Atlântica); 23,00m de fundos com o lote 8; 26,50m de um lado com o lote 7; e, 27,50m do outro lado com o lote 10 e parte do lote 11, totalizando uma área de 621,00m². Lote com atual numeração 297”, todo murado, com portão social e de garagem, contendo em seu interior uma construção residencial e uma piscina, sendo: casa de aproximadamente 110m², com telhado de amianto, contendo uma sala ampla, cozinha, dois quartos e dois banheiros, com piso de porcelanato e rebaixamento em gesso, janelas e porta externa de alumínio e vidro blindex, e portas internas de madeira; piscina com aproximadamente 16m², toda revestida com azulejo azul; tudo em ótimo estado de conservação. Avaliado em R$ 452.350,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta reais), conforme auto de reavaliação Id f5e5709. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN