Apartamento

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 250.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 125.000,00

Rua Olinda Ellis nº 810 (antigo nº 311 da Rua Projetada A) - Condomínio Residencial Ipês - Apt. 404 - Bloco 02, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Imóvel consistente no apartamento 404 do bloco 02, localizado em condomínio residencial de nome Residencial Ipês, construído há poucos anos, fechado por guarita de segurança, possui área de lazer, fachada com pintura em bom estado, com área privativa coberta padrão de 41,19 m2, e somada à área comum, área total de 73,79 m2, que corresponde à fração ideal de 0,001184 do terreno designado por lote 07 do PAL 49.442, com área de 23.712,78 m2. Possui 325 vagas de garagem de uso comum de divisão, constando uma vaga de garagem para veículo automotor, por ordem de chegada, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 46.159 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Endereço atual: Rua Olinda Ellis nº 810 (antigo nº 311 da Rua Projetada A) - Condomínio Residencial Ipês - Apt. 404 - Bloco 02 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - CEP nº 23017-120. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Penhora destes Autos registrada no R-13. Conforme consta na certidão de devolução, id. a10dc62, o Sr. Oficial, constatou junto ao porteiro do condomínio que o imóvel não há registro de nenhum morador com o nome indicado (Jose Carlos de Moura), além de confirmar que o apartamento está desocupado e vazio. A penhora destes autos está no R-13. Consta no AV-12, uma intimação aos devedores fiduciantes. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, sendo os Leilões Públicos realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-8. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 953