Apartamento

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 399.280,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 199.640,00

Boulevard Vinte e Oito de Setembro nº 393, Apto. 203, , - RJ


DESCRIÇÃO:

4) Boulevard Vinte e Oito de Setembro nº 393, Apto. 203, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula n° 54.081 do Cartório do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apt° 203 do prédio à Avenida 28 de Setembro n° 393, distrito do Andaraí, e 1/16 do terreno que mede 13,32m de frente, 110, 70m à direita onde confronta com o terreno do prédio 391, da mesma Avenida, de Luiz Montano, à esquerda 110,70m, confrontando com o terreno do prédio n° 397 da mesma Avenida, de João Batista Bidart, confrontando pelos fundos com terreno dos prédios nºs 532 e 542 da Rua Teodoro da Silva, de Carlos Cesar de Sousa. Inscrição Municipal nº 0793839-2 (segundo qual possui 80m²). O imóvel possui sala, quarto, banheiro, cozinha, área de estar e de serviço, e está em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 399.280,00 (trezentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d16f02c. Consta no AV-1 e AV-3 promessa de compra e venda e promessa de cessão ao Rdo. Arthur Britto Jordão e outro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a13beb3, de que o imóvel está sendo ocupado pela Sra. Luiza Maria de Santana. Avaliação total R$ 6.589.170,00 (seis milhões quinhentos e oitenta e nove mil cento e setenta reais). Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao co-cessionário do R-03 da matricula 54.081 o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre o imóvel: Avenida 28 de Setembro nº 393, Apto. 203, Centro/RJ Matrícula nº 54.081), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o co-cessionário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 949