Outros

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 160.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 80.000,00

Avenida Almirante Barroso nº 63, Sala 502, Centro, , - RJ


DESCRIÇÃO:

3) Avenida Almirante Barroso nº 63, Sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula n° 20.978 do Cartório do 07° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Sala 502 do Edifício à Avenida Almirante Barroso n° 63, na freguesia de São José e a correspondente fração ideal de 0,0001417 do respectivo que mede 29,60m de frente prolongando de 1,80m para a esquerda, num total de 31,40m interceptando o alinhamento da Rua México; 45,45m pelo lado direito; 43,45m do lado esquerdo no alinhamento da Rua México, prolongado de 1,90m num total de 45,35m interceptando o alinhamento da Av. Almirante Barroso; chanfrado de 2,60m no ângulo de esquina desta Avenida e Rua México, e, 31,60m na linha dos fundos; confrontando à direita com o n° 185 da Av. Rio Branco, à esquerda com a Rua México e nos fundos com os prédios n° 183 da Av. Rio Branco e n° 111 da Rua México. Inscrição Municipal nº 0995221-9 (segundo qual possui 30m²). Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7b4299c. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 7b4299c, segundo informação obtida na portaria do prédio, a sala 502 encontra-se atualmente desocupada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 948