Apartamento

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 3.529.890,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 1.764.945,00

Avenida Atlântica nº 1212, Apto. 501, , - RJ


DESCRIÇÃO:

1) Avenida Atlântica nº 1212, Apto. 501, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matricula n° 38.614 do Cartório do 05° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apartamento número 501, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício na Avenida Atlântica número 1212, e a respectiva fração de 191/4160 do terreno foreiro ao domínio da União e que mede na totalidade: 12,10m de frente por 50,00m de extensão, confrontando, de um lado com o prédio n° 1218 da Avenida Atlântica, do outro com o de nº 1185 da mesma Avenida e nos fundos com o de n° 99 da Avenida N.S. de Copacabana. Inscrição Municipal nº 0556766-4 (segundo qual possui 110m²). Consta a remição do foro do Município do Rio de Janeiro, conforme R-2 da matrícula 38.614. Avaliado em R$ 3.529.890,00 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id fff6df8. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça no Id fff6df8, segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 130m² e três quartos. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 946