Áreas Rurais

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 1.100.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 550.000,00

Rua Murici, n 100, , - RJ


DESCRIÇÃO:

UNIDADE nº 32 do condomínio Vale do Sino, situado à Rua Murici, nº 100, Posse, nesta cidade, medindo 12,05m de frente para a rua A”; 12,05m nos fundos para a rua Murici; 25,40m pelo lado direito com a unidade 31, e 26,00m pelo lado esquerdo com a unidade 33, com a área de 308,00m², e a respectiva fração ideal de 8,45/1.000 do terreno constituído pelo remembramento do lote de terras situado no lugar Posse, denominado (Grota do Fagundes), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 16.881 do 3º Serviço Notarial e Registral de Teresópolis/RJ. Consta no AV-02 uma mudança de numeração e denominação de logradouro, onde o atual endereço é: Estrada José Gomes da Costa Junior, 2665, Posse, Teresópolis/RJ. Cientes que consta no AV-05 uma construção, possuindo o pavimento térreo com: varanda, sala de estar, sala de jantar, suíte, dois quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço e área coberta. Área construída: 116,48m². Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-16. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-7. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 945