50% Lote 04 da Quadra F do PAL 45960 situado na Rua Projetada A do citado PAL 45960, lado direito de quem nela entra vindo da estrada Vereador Alceu de Carvalho, lado ímpar e se dirige para rua projetada 16, na freguesia de Jacarepaguá, localizado a 59,81m do meio da curva de concordância da rua projetada A com o alinhamento da estrada Vereador Alceu de Carvalho, medindo, em sua totalidade, 18,44m de frente, em dois segmentos, de 16, 05m mais 2,39m em curva subordinada a um raio de 6,00m/ 18,49m de fundos; 30,23m à esquerda; e 29,75m à direita, confrontando, à esquerda o lote 3 da mesma quadra e PAL, de propriedade de César Muller Villela e outros ou sucessores; à direita com área destinada a jardim, situada na rua projetada 16 e nos fundos com o lote 10 da quadra c do PAL 32286, de Rosário Giovani Umberto Stramancinoli ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 280.407 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3051805-4. Avaliado os 50% em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Consta no R-4 um reconhecimento de logradouro, sendo o atual endereço: Rua Doutor Cesar Cartel Villela. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5f53e69, trata-se de um lote bifamiliar) e conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. ece4d2e, o imóvel objeto da penhora corresponde a um terreno desocupado. Consta no Id. 40aafba a planta da Prefeitura, onde consta a identificação do lote, localizado na esquina das Ruas Doutor Cesar Cartel Villela e Doutor Ricardo Duarte. No R-7 consta uma compra e venda posterior à distribuição da presente ação, que será objeto de análise pelo MM. Juízo oportunamente. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN