APARTAMENTO 401 do edifício situado na AVENIDA TEIXEIRA DE CASTRO n° 261, com direito a 1 (uma) vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/32 do respectivo terreno, que mede na totalidade: 25.00m de frente para a Avenida Teixeira de Castro em curva subordinada a um raio interno de 185.00m, 27,00m de fundos em 03 segmentos de 17,00m, mais 2.00m., mais 8.00m, 46.00m à direita e 46,50m a esquerda, confrontado à direita com o prédio n° 253, à esquerda com o prédio n° 267 e nos fundos com o prédio n° 247 da Rua João Torquato, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 105.038 do 6º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.097.116-2 (onde consta que possui 61m²). Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Conforme consta na certidão de devolução, id. 6888c96, o imóvel está ocupado pela Sra. Rubenita Oliveira da Silva, mãe do Executado. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao ITAÚ UNIBANCO S.A - CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN