Apartamento em Copacabana Apartamento 50 situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 324, Copacabana/RJ. Leilão/Venda Direta CAEX - conforme diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto nº 07/2019 Processo: 0100073-14.2025.5.01.0078, na Justiça do Trabalho (TRT 1ª Região). Reclamante: ERNESTINA FONSECA. Reclamado: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO. Bem leiloado: Imóvel situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 324, apartamento 50, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, de propriedade de Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Matrícula 63054. Avaliação: R$ 1.000.000,00. Valor inicial da venda direta: R$ 800.000,00. Comissão do leiloeiro/corretor: 5%. Forma de venda: 1ª Etapa: Apresentação de propostas nos autos entre 22/05/2025 e 23/05/2025. 2ª Etapa: Disputa de lances ao vivo (online via Zoom) no dia 27/05/2025. Pagamento: À vista: 20% de sinal + 5% de comissão do leiloeiro/corretor; saldo em 24h após homologação. Parcelado: Entrada mínima de 25% + 5% de comissão; saldo em até 30 parcelas corrigidas pelo IPCA, com garantia de hipoteca. Observações: - O imóvel será vendido no estado em que se encontra. - Débitos anteriores à compra serão sub-rogados no preço da venda. - O comprador arcará com os custos de transferência. - O direito de preferência deve ser exercido até 48h antes da venda direta. Localização: Rio de Janeiro / RJ Processo: Vara: CAEX Autor: ERNESTINA FONSECA Data inicial para recebimento de proposta: 15/04 - 15h00 Data final para recebimento de proposta: 23/05 - 15h00 Proposta mínima: R$ 1.000.000,00 Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro