Terreno

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 200.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 100.000,00

Av. Presidente Kennedy, Lote 01, Quadra 22, Setor 04, Gleba C, Vila da Rainha, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Av. Presidente Kennedy, Lote 01, Quadra 22, Setor 04, Gleba C, Vila da Rainha, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula n° 22.900 do 02° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Lote de terreno nº 01 da Quadra 22, Setor 04 da Gleba C do Loteamento denominado Vila da Rainha, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2° sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, ou seja, 450,00m², confrontando-se pela frente com a Alameda 38, pelo lado direito com a Avenida Presidente Kennedy, pelo lado com o Lote 02 e pelos fundos com quem de direito, Cód. Log. 23.361, Inscrição municipal n° 97.868-0. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9bac005. Cientes da informação do Oficial de Justiça no Id a3e160e, de que no imóvel existe a empresa Cofranza em funcionamento. Cientes do despacho id 9e0617f, onde consta que deverá permanecer a penhora apenas sobre o lote de nº 01. Cientes das Certidões do Município de Campos dos Goytacazes nos Ids 6da7bdc, 032a3a0, 9d175c8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 830