Terreno

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 800.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 400.000,00

Rua Jarbas Dias Pecly, 85/89, Parque Flamboyant, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Lote de terreno n° 30 da quadra E do loteamento denominado "Parque Flamboyant", nesta cidade, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, medindo 11,54m de largura na frente onde se confronta com a Rua VII, 30,00m de comprimento do lado direito, dividindo-se com o lote n° 29; 25,54m de comprimento pelo lado esquerdo, onde se confronta com a Rua IX, com um chanfrado de 7,00m e 16,00m de largura nos fundos, dividindo-se com o lote n° 15. Conforme consta na matrícula n° 17.519 do Cartório do 02° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 591cc19. Cientes das fotos no Id 18a9f21. Endereço atualizado: Rua Jarbas Dias Pecly, 85/89, Parque Flamboyant, Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28020-257. Cientes das informações constantes na certidão Id daa5dd4, de que o imóvel está vazio e com aspecto de abandono. Segundo sabe-se que o Executado encerrou as suas atividades comerciais no local há anos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 829