Outros

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 850.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 425.000,00

Rua Moreira Sampaio, número 18, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Prédio e respectivo terreno à Rua Moreira Sampaio, número 18, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na sua totalidade 10,00m de frente, confrontando com o alinhamento da rua, direita 20,67m confrontando com terreno do prédio 20, de José Ignacio Povoas, esquerda 20,10m confrontando com terreno do prédio 16, de Rubens Rabello, fundos com 10,05m, confrontando com terreno da Rua Joaquim Rosa, 9,90m depois do número 47 de propriedade de Eduardo Rabelo e outros, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 14.484 do 1º RGI. FRE: 0401538-4 (onde consta que possui 399m² de área edificada). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 8