Apartamento

1ª praça  - 09/06/2025
R$ 400.000,00

2ª praça  - 10/06/2025
R$ 200.000,00

Rua Carolina Alves n 32, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Fração ideal de 0,00850 que corresponderá ao apartamento 102, do bloco 1 (Chateau de Voltaire), com direito a 1 vaga de garagem medindo 2,20m x 5m, no pavimento semi-enterrado, e sua respectiva fração ideal de 0,00080, sendo sua localização e forma de uso definida em assembleia, do "Edifício Ferney-Voltaire", situado a Rua Carolina Alves nº 32, empreendimento este a ser edificado no lote de terreno n° 5-B, resultante do remembramento e desmembramento dos lotes 5 e B da Rua Carolina Alves, em Pendotiba, 6º Subdistrito do 1° Distrito deste Município, medindo o terreno no seu todo: 62,95m de frente para a Rua Carolina Alves; 62,95m nos fundos para herdeiros de Izolina Alves Pereira; por 38,00m pelo lado direito para o lote 5-A e 38,00m do lado esquerdo para o lote 4, com a área total de 2.392,10m², inscrito na PMN sob o n° 226.691-4. No AV-07 foi construído o apartamento 102, do bloco 1 (Chateau de Voltaire), do Edifício Ferney-Voltaire” situado à Rua Carolina Alves nº 32, inscrito na PMN sob o nº 255.327-9. Conforme consta na matrícula n° 12.714 do Cartório do 18° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4fe88b8. Endereço atualizado: Rua Carolina Alves nº 32, Apto. 102, Bloco 01, Badu - Niterói/RJ, CEP 24322-310. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 787