Imóvel Comercial

R. DR. ALFREDO BACKER, 6198, ALCANTARA, , - RJ


DESCRIÇÃO:

SOBRADO/SOBRELOJA, ALCÂNTARA, ZONA URBANA, 1° DISTRITO, COMPREENDENDO PRÉDIO INSCRITO NA PMSG SOB O N° 000.901, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 6/30 AVOS, DO TERRENO que mede no todo 21,10 m de largura = na frente para a dita ra, 21,90 m nos fundos, confrontando com a rua Silvio Romero, tendo de frente aos fundos do lado direito, 35,00 m, confrontando com a Fábrica de Papéis Alcantara, e do lado esquerdo 36,40 m, confrontando com propriedade do Estado do Rio de Janeiro/RJ, de propriedade de MACHADO E CARDOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME 28.603.983/0001-70. De relevante para esta matrícula: R-04 Locação em favor de ABP Sociedade Patrimonial e Assessoria Empresarial, CNPJ 03.610.958/0001-92. MATRÍCULA: 25855 junto ao Cartório do 4° Ofício de São Gonçalo. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 5512299 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id d48c333. PROCESSO: 0011292-20.2014.5.01.0266 RECLAMANTE: EDSON MENDES DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: H B FARMA LABORATORIOS LTDA E OUTROS (16) O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região. Valor de venda estabelecido a partir de proposta já existente nos autos, id 96530d8, DEVENDO O PROPONENTE REAPRESENTÁ-LA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 5512299. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id d48c333. COMO FUNCIONARÁ: 1ª Etapa: Os lances não poderão ser inferiores a 100% (cem por cento) do valor inicial da Venda Direta.Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 24/04/2025 ao dia 25/04/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 25/04/2025 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do autonegativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). 2ª Etapa: No dia, será realizada via plataforma 29/04/2025 Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/82106065107, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,na forma do artigo 186 do CTN. HOMOLOGAÇÃO DA VENDA DIRETA: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, n o Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011292-20.2014.5.01.0266. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011292-20.2014.5.01.0266. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta

Código: 773