Imóvel n° 39 e 39-A, antigo n° 05 da Rua Álvaro de Barros, antes designado como lote de terreno n° 05 da quadra 09 do Parque Fazenda Grande, nesta cidade, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal de Campos, medindo 10,00m de largura por 35,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Álvaro de Barros, por um lado com a Rua J, para onde faz esquina, pelo outro lado com o prédio de Natalino de Souza Gomes e pelos fundos com imóvel de Maria José Carvalho Rangel. Conforme consta na matrícula n° 11.655 do Cartório do 02° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. No terreno existe um imóvel residencial com três pavimentos, pela certidão o imóvel possui 350,00m², não foi possível calcular no local a medida exata de área construída. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 013974f. Penhora registrada no AV-05 da matrícula. Cientes das fotos no Id 013974f. Endereço atualizado: Rua Álvaro de Barros nº 39, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes-RJ, CEP 28024-090. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão Id 1afcb48, de que não encontrou morador no imóvel nas diligências realizadas, apesar de aparentar ser habitado. Cientes da Certidão do Município de Campos dos Goytacazes no Id d47e1d, Inscrição Imobiliária nº 3304 (número 39) com área total 180,00m² e área construída 70,00m²; e Inscrição Imobiliária nº 103237 (número 39-A) com área total 180,00m² e área construída 14,00m². Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN