Outros

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 250.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 125.000,00

RUA MAGÉ, n° 230, , - RJ


DESCRIÇÃO:

RUA MAGÉ, n° 230-apt° 203 do bloco A, e a fração de 0,033245948 do respectivo terreno, medindo 25,25m de frente, 45,75m à direita em 03 segmentos de 23,00m, mais 2,75, mais 20,00m, onde confronta com o prédio 250 de Carlota Maria Floret, 45,55m à esquerda onde confronta com o prédio 212 de Carlos Felipe Floret, e 24,55m nos fundos em 05 segmentos de 5,00m, mais 7,00m, mais 5,00m, mais 6,00m, mais 1,55m, onde confronta com os prédios da Rua Ennes Filho, n°s 221, 227, 235. 239 e 249, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 6.350 do 8º RGI. FRE: 1231472-0. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-18 da Matrícula 6.350. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-16. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária, e por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, sub-rogados todos os débitos anteriores à arrematação no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação forma de aquisição originária. Informações prestadas pela CEF no Id. ea02131. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos fiduciários e propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 700