Pousada localizada na Rua Joaquim Murtinho, n° 587, Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ. Esta charmosa pousada conta com aproximadamente 1.132m² de área edificada, oferecendo uma estrutura completa e versátil. A pousada é composta por uma casa principal com térreo e três andares, diversas suítes, além de uma sala com biblioteca e banheiro. Na parte superior do terreno, há um prédio anexo com suítes, sala, cozinha americana e um cômodo utilizado como closet/escritório. A área externa dispõe de piscina, churrasqueira com espaço coberto e banheiros, cozinha, dormitório e despensa, além de um amplo jardim, área de mata e espaço para estacionamento. Há também uma garagem desativada, atualmente utilizada como quarto e depósito. Além disso, conta com um bangalô privativo, equipado com cozinha, banheiro e um ambiente integrado de quarto/sala. Conta com localização privilegiada, próximo a diversas conveniências, como o Museu de Arte Moderna, Largo do Curvelo, Hospital da Ordem do Carmo e lojas como Americanas. Próxima a atrações como Parque Gloria Maria, Arcos da Lapa e Escadaria Selarón , esta pousada já consolidada é uma excelente oportunidade de investimento Descrição Técnica Prédio na Rua Joaquim Murtinho n° 587, antigo 231 e antes 185, na freguesia de São José, e o respectivo terreno que mede 46,00m de largura na frente; 31,00m de largura nos fundos por 78,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio n° 569, à esquerda com o de n° 90 da Rua Murtinho Nobre. Imóvel objeto da matrícula nº 21.172 do 7° CRI do Rio de Janeiro/RJ e com Inscrição Municipal sob n° 0.113.118-4. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado