Imóvel Comercial

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 550.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 275.000,00

Rua Lins de Vasconcelos, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Loja 242-A à Rua Lins de Vasconcelos, e fração ideal de 0,3 do respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno de frente, 8,75m de fundos 6,25m; 32,00m de extensão por ambos os lados. Confrontações: à direita com o prédio n° 240 Loja "A"; à esquerda com o prédio n° 246, e nos fundos com o prédio n° 125 da Ibiquera, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 53.169 do 1º RGI. Avaliada em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Indisponibilidade destes Autos Averbada no AV-5 da Matrícula 53.169. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 6