Outros

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 60.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 30.000,00

RUA MONSENHOR ALVES ROCHA, nº 140, sala 610, , - RJ


DESCRIÇÃO:

OFICIAL: RUA MONSENHOR ALVES ROCHA, nº 140, sala 610 e a fração de 10/2.800 do respectivo terreno, o prédio tem entrada suplementar pela Avenida Braz de Pina, nº 5, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 64.062 do 8º Serviço do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. IPTU 1.860.207-8 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no Laudo de Avaliação indireta, index. 361, o imóvel localiza-se no bairro da Penha, em logradouro asfaltado, com saneamento básico. A região é dotada de poucas opções de lazer, possui transporte público através de ônibus, trens e BRT, havendo uma estação em frente ao prédio. O imóvel está situado próximo à área mais comercial do bairro, em prédio com porteiro e elevador. Assim, considerando o valor obtido em pesquisa em site de imóveis bem como características do imóvel, região e imóveis semelhantes na região, indiretamente atribuo ao imóvel supramencionado o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). A avaliação foi realizada de forma indireta tendo em vista a informação prestada pelo porteiro, Sr. Anderson, que o imóvel está vazio. Cientes que no R-10 consta uma hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes da R. decisão contida no Index 190/196, referente ao acórdão que determinou o prosseguimento da cobrança em face da ré. Cientes da aplicação do artigo 1.245, parágrafo 1º do Código Civil, e 167 e seguintes da Lei 6.015/73 (LRP). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC

Código: 5