Rua Dr Jayme Bittencourt 580, Casa 06, Bloco 2, Conj Res Solar de Camboinhas, Camboinhas, Niterói/RJ, descrito na matrícula nº 44.458 do 16º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Niterói/RJ, como: Casa n° 006 (seis), do bloco 02 (dois), n° 580 (quinhentos e oitenta), com frente para a Rua Dr. Jayme Bittencourt, (antiga Avenida I), e, sua respectiva fração ideal de 0,08280 do lote de terreno n° 013-A (treze-A), da quadra 129-A (cento e vinte e nove-A), do Empreendimento "Solar de Camboinhas", do loteamento denominado "Cidade Balneária Itaipu - Enseada de Itaipu", no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob n° 200.914, medindo o terreno no seu todo: 63,48m de frente; 28,00m nos fundos para o lote 017; por 42,00m do lado direito para o lote 012, e uma linha quebrada e em curva com três segmentos de 25,00m mais 42,78m e mais 9,56m pelo lado esquerdo para o lote 016, Avenida VI e Avenida I, com a área total de 1.969,55m². Tendo o imóvel a área construída de 157,94m², com as seguintes características: Pavimento semi-enterrado: garagem, depósito, escada de acesso ao pavimento superior, para cada economia; 1º Pavimento: rampa, áreas descobertas, sala, cozinha, lavabo, quarto de empregada, área de serviço, W.C., escada de acesso aos pavimentos, para cada economia; 2º Pavimento: três quartos, sendo um suíte varanda, banheiro, circulação para cada economia; Pavimento cobertura: sala, banheiro, churrasqueira, jardineira, deck, dois terraços descobertos, para cada economia. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id bb74a53. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Conforme Certidão da Oficial de Justiça id 19508e9, trata-se o local de um condomínio de casas sem serviço de portaria, e que a residência sempre foi encontrada fechada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN