Terreno

1ª praça  - 14/04/2025
R$ 720.771,55

2ª praça  - 15/04/2025
R$ 360.385,78

Avenida Tenente Coronel Ubirajara Barreto, 1185, Lote 21, Quadra 27, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Avenida Tenente Coronel Ubirajara Barreto, 1185, Lote 21, Quadra 27, São José do Barreto, Macaé/RJ, descrito na matrícula 6.094 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ, como: Lote de terreno de n° 21 (vinte e um), da quadra 27 (vinte e sete), do loteamento denominado Praias de São José do Barreto, em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município de Macaé-RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 11,50m de frente com a Rua Seis, com um desenvolvimento de curva de raio de 9,42m com a Rua Seis e Avenida C; 17,50m de fundos com o lote n° 19; 24,00m do lado direito com a Avenida C, e, 30,00m do lado esquerdo com o lote n° 22, perfazendo a área total de 511,00m². Conforme informação fornecida diretamente pelo sócio da executada, no momento da diligência presencial, não há averbação das construções na matrícula do bem; Área construída de 250m² (prédio administrativo), 87,6m² relativos a 10% do galpão (os outros 90% se encontram nos lotes 22, 23 e 24) e 20m² relativos à portaria, totalizando 357,6m² de área construída, avaliado em R$ 720.771,55 (setecentos e vinte mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme auto de penhora Id ab204ef. Cientes do Croqui e das Fotos no Id ab204ef. Endereço atual: Avenida Tenente Coronel Ubirajara Barreto, 1185, São José do Barreto, Macaé/RJ (conforme Id 7da7f46). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 410