Casa

1ª praça  - 14/04/2025
R$ 830.000,00

2ª praça  - 15/04/2025
R$ 415.000,00

Rua dos Passageiros, n 05, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Constituído pela CASA nº 04, com uma área construída de 153,51m², composta de PAVIMENTO TÉRREO: uma sala, uma varanda, uma suíte com banho, um quarto de empregada, um banho de empregada, uma área de serviço, cozinha, lavabo, jardim de inverno, um hall e uma escada e PRIMEIRO PAVIMENTO: duas suítes com banho, um hall, prisma de ventilação, uma sala de TV e uma varanda, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel e localizada à sua porta, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DO SOL, situado na Rua dos Passageiros, nº 05, Ilha da Draga, zona urbana do primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 49.164 do Registro de Imóveis - 1º e 4º Distritos de Cabo Frio/RJ. Conforme consta na descrição do imóvel, o imóvel é foreiro ao Domínio da União (Terreno de Marinha, regime de ocupação, conforme AV-03). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 06583a5, o atual endereço do imóvel é Rua Ilha Draga, também conhecida por José Augusto Saraiva, nº 5, casa 4, Porto do Carro, Cabo Frio/RJ. O imóvel se encontra locado à Sra. Maria Luísa Vieira Melo. Avaliado em R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais). Cientes que na descrição do imóvel que está hipotecado a LIBRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRICIOS LTDA - CNPJ 27.148.394/0001-86. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. Conforme consta na descrição do imóvel, o imóvel é foreiro ao Domínio da União (Terreno de Marinha - regime de ocupação). Penhora destes Autos registrada no R-27 da Matrícula 49.164. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 409