Outros

1ª praça  - 14/04/2025
R$ 463.279,00

2ª praça  - 15/04/2025
R$ 231.639,50

Rua Florentina n 59 e sua correspondente fração ideal de 50/100 do respectivo terreno que mede na totalidade 8m50 de frente e fundos, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Prédio situado na Rua Florentina nº 59 e sua correspondente fração ideal de 50/100 do respectivo terreno que mede na totalidade 8m50 de frente e fundos, por 45m00 de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 49, do outro lado com o prédio nº 67 e nos fundos com o prédio nº 12 das rua Brasilina; possuindo o referido prédio nº59 uma área de utilização exclusiva que mede 6m50 de frente e de fundos, por 22m50 de extensão ambos os lados; existindo uma área de uso como que mede 2m00 de frente e fundos, por 19m20 de extensão de ambos os lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 126.910 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0.828.898-7. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5f16743, o imóvel se encontra desocupado. Avaliado com base no valor venal do imóvel em R$ 463.279 (quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais). A penhora destes autos está registrada no R-08, cf. Id. 1bfa03f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 407