Imóvel Comercial

1ª praça  - 14/04/2025
R$ 365.000,00

2ª praça  - 15/04/2025
R$ 182.500,00

Avenida Alfredo Balthazar da Silveira n 580 na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Loja 123-C do prédio situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira nº 580 na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,002926 do respectivo terreno designado por lote 2 da quadra B do PAL 32005 que mede em sua totalidade 111,53m de frente em dois segmentos de 61,28m em curva interna subordinada a um raio de 30,00m e 50,25m confrontando com a Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, 101,33m à direita confrontando com a Rua Antônio Maroun, 121,36m à esquerda em três segmentos de 75,89m mais 6,15m transversal ao lado fazendo um ângulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 1 da quadra B do PAL 42430 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira de José Augusto Ferreira Gomes e outros ou sucessores e 100,29m pelo fundo em dois segmentos: 15,71m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m e 84,58m confrontando com o alinhamento impar da Avenida Projetada 1 do PAL. 9434, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 268.989 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2993189-6 (onde consta que possui 39m²). Endereço atual: Av. Alfredo Baltazar da Silveira 580, loja 123 C, Recreio dos Bandeirantes/RJ. Avaliado em R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-15 da Matrícula 268.989. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 406