Apartamento 807 do Bloco 3 do prédio situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão nº 1625, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,002173 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 47505, que mede em sua totalidade 68,86m de frente em curva subordinada a um raio externo de 97,00m, mais 28,28m, mais 25,85m em curva subordinada a um raio interno de 12,00m, concordando com o alinhamento da Estrada do Engenho D’Agua, por onde mede: 88,23m, mais 16,75m, em curva subordinada a um raio externo de 60,00m, mais 8,20m, 173,38m de fundos, confrontando com o Prédio nº 1401 da Estrada Engenho D’Agua; 190,60m à esquerda em cinco segmentos de: 42,54m mais 54,80m, mais 34,01m, mais 26,95m mais 32,30m, confrontando com o lote 2 do PAL 47505 de propriedade de Beta Even Rio Empreendimentos Imobiliários LTDA, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 402.159 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-15 da Matrícula 402.159. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes que foram opostos Embargos de Terceiro de número 0100596-57.2022.5.01.0037, que foram extintos por ilegitimidade ad causam, e os Embargos de Terceiro de número 0101138-41.2023.5.01.0037 foram julgados improcedentes. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN