Apartamento

1ª praça  - 14/04/2025
R$ 650.000,00

2ª praça  - 15/04/2025
R$ 325.000,00

Rua Ituá n 1932 no Jardim Guanabara,, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Apartamento 202 e sua respectiva fração ideal de 2/27 do terreno, com direito a uma vaga na garagem no prédio situado na Rua Ituá nº 1932 no Jardim Guanabara, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 120.348 do 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. ec12e19, o imóvel possui uma sala em L”, cozinha com balcão tipo americana, área de serviço com saída para área comum do prédio, um quarto medindo aprox. 9m², um quarto medindo aprox. 10m², 1 quarto suíte medindo aprox. 15m². Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-7, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 403