Prédio com 16.829m² de área de terreno e 6.251m² de área edificada no Anil Leilão/Venda Direta CAEX - conforme diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto nº 07/2019 Processo: ATOrd 0011193-41.2014.5.01.0075, na Justiça do Trabalho (TRT 1ª Região). Reclamante: Sidney de Almeida Araújo. Reclamado: Consórcio Transcarioca de Transportes e outras. Bem leiloado: Imóvel localizado na Estrada do Engenho D’Água, nº 755, Jacarepaguá, RJ (Matrícula 205.077). Área do terreno: 16.829m² Área edificada: 6.251m² Proprietário do imóvel: Litoral Rio Transportes Ltda. Avaliação: R$ 36.700.000,00. Valor inicial da venda direta: R$ 13.980.000,00. Comissão do leiloeiro/corretor: 5%. Forma de venda: 1ª Etapa: Apresentação de propostas nos autos entre 31/03/2025 e 04/04/2025. 2ª Etapa: Disputa de lances ao vivo (online via Zoom) no dia 08/04/2025. Pagamento: À vista: 20% de sinal + 5% de comissão do leiloeiro/corretor; saldo em 24h após homologação. Parcelado: Entrada mínima de 25% + 5% de comissão; saldo em até 30 parcelas corrigidas pelo IPCA, com garantia de hipoteca. Débito de IPTU: R$ 3.535.626,61 Observações: - O imóvel será vendido no estado em que se encontra. - Débitos anteriores à compra serão sub-rogados no preço da venda. - O comprador arcará com os custos de transferência. - O direito de preferência deve ser exercido até 48h antes da venda direta. Localização: Rio de Janeiro / RJ Processo: Vara: CAEX Autor: SIDNEY DE ALMEIDA ARAUJO Data inicial para recebimento de proposta: 31/03 - 15h00 Data final para recebimento de proposta: 04/04 - 15h00 Proposta mínima: R$ 13.980.000,00 Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro