25% do imóvel constituído pelo apartamento 204, do edifício situado a Rua Cinco de Julho, 462, e sua correspondente fração ideal de 1/15 do respectivo terreno que mede: 9,20m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 50,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando de um lado com o número 454, do outro com o número 458, ambos da mesma Rua, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 7.052 do 7º Oficio de Niterói/RJ (antigo 8º Ofício). Inscrição PMN nº 45786-1 (onde consta que possui 83m²). Características: sala, 2 quartos, 1 banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e wc de empregada, sem vaga de garagem. Avaliados os 25% em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Conforme consta na certidão de devolução, id. c042180, que o apartamento está ocupado pela Sra. Rozane. Indisponibilidade e penhora destes Autos averbada e registrada no AV-8 e R-10 respectivamente. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), participando da hasta pública através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, ou remessa de e-mail para [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN