PROCESSO: 0501290-09.2009.4.02.5101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PERY CASTRO ARAÚJO AVALIAÇÃO: R$ 8.044.240,52 VARA: 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RIO DE JANEIRO CARTÓRIO: 1º OFÍCIO DE REGISTRO IMÓVEIS DE ANGRA DOS REIS/RJ MATRÍCULA: 16.775 ENDEREÇO: IMÓVEL DESIGNADO POR TRÊS ILHOTAS DENOMINADAS "ILHAS TRÊS IRMÃS", TAMBÉM CONHECIDA COMO "DUAS IRMÃS", LOCALIZADAS EM FRENTE A PRAIA DAS PITAS, NA FREGUESIA DE SANTÍSSIMA TRINDADE DE JESUS DE JACUACANGA. VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 APÓS 27/03/2025: R$ 8.044.240,52 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 30/11/2025: R$ 4.022.120,26 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% Imóvel designado por três ilhotas denominadas "ILHAS TRÊS IRMÃS" (Matrícula n. 16.775, do Cartório do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis), também conhecidas como "DUAS IRMÃS", localizadas em frente à Praia das Pitas, na Freguesia da Santíssima Trindade de Jesus de Jacuacanga, 1º Distrito do Município de Angra dos Reis, perfazendo uma área total de 32.343,20 metros quadrados, de propriedade do executado, Sr. Pery Castro Araújo. Este conjunto de ilhas, conforme consta na Guia de IPTU, ano 2024, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, possui área total de 37.530,00 metros quadrados, já que a denominada "Ilha Menor" (Cadastrada na Prefeitura sob o n. 01.15.001.0157.001), segundo esta, possui 9.930,00 metros quadrados, enquanto a denominada "Ilha Maior" (Cadastrada na Prefeitura sob o n.º 01.15.002.0590.001) possui 27.600,00 metros quadrados. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no Sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga os passos abaixo ou entre em contato pelos telefones: (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050 www.maisleilao.com.br /[email protected] / [email protected] Passos paraofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/33569 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhorados para quitação de dívidas fiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 59 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/33569 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhorados para quitação de dívidas fiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 59 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Auto de penhora 16775.pdf Auto de reavaliação 16775.pdf Deferimento COMPREI 16775.pdf Matrícula