Terreno

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 390.180,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 195.090,00

Rua Turmalina, s/n, Quadra 109, Loteamento Chácara Vila Rica, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Rua Turmalina, s/n, Quadra 109, Loteamento Chácara Vila Rica, Itaboraí/RJ, descrito na matricula n° 5.794 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ, como: Lote de terreno n° 109, do loteamento denominado "CHACARAS VILA RICA” localizado na expansão da zona urbana do 2º distrito deste município, Porto das Caixas, a qual mede 70,00m de frente para a Estrada "11"; 70,00m nos fundos confrontando com a Chácara n° 126; 150,00m do lado direito confrontando com a Chácara n° 110; 150,00m do lado esquerdo confrontando com a Chácara n° 108; com a área de 10.500,00m². O imóvel é composto por: um galpão com banheiros, uma piscina, um bar, um campo de futebol e três alojamentos, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 390.180,00 (trezentos e noventa mil cento e oitenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d8fde4e. Fotos no Id d8fde4e. Penhora registrada no R-12 da matrícula. Cientes da informação contida na Certidão Id e4dc79e, de que o imóvel está aos cuidados do caseiro Sr. José Augusto da Costa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 3