Imóvel Comercial

1ª praça  - 03/04/2025
R$ 349.716,17

Praça Saenz Peña, nº 55 - Sala 1006, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Praça Saenz Peña, nº 55 - Sala 1006 Prédio misto com dois elevadores. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 48m². Possui um pequeno hall de entrada, uma sala com divisão com um banheiro e o que poderia ser uma cozinha, um quarto dividido em uma pequena suíte. Regular estado de conservação. Localização: Em frente ao metrô e próximo de todo comércio da Praça Saenz Peña. O condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Exibir mais Descrição Praça Saenz Peña, nº 55 - Sala 1006 Prédio misto com dois elevadores. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 48m². Possui um pequeno hall de entrada, uma sala com divisão com um banheiro e o que poderia ser uma cozinha, um quarto dividido em uma pequena suíte. Regular estado de conservação. Localização: Em frente ao metrô e próximo de todo comércio da Praça Saenz Peña. O condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Exibir mais Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 352/353 a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. Documentos Edital RGI

Código: 299