Casa

1ª praça  - 12/05/2025
R$ 850.000,00

2ª praça  - 13/05/2025
R$ 425.000,00

Rua Leonidas Moreira, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Lote 19, quadra 3, do PAL 19.613, na Rua D, atual Rua Leonidas Moreira, à 78.56m do início da curva de concordância da esquina ímpar, da Rua G, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 9,82m de frente, 9,82m de fundos, por 23,50m de extensão em ambos os lados, confronta pelo lado direito com o lote 21, do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos com os lotes 20 e 22, todos da mesma quadra e de propriedade dos vendedores ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.335 do 04º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, atualmente registrado no 12º RGI sob a Matrícula 77.126. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Rua Leônidas Moreira, número 156, Campo Grande, RJ, CEP: 23082-120. Avaliação realizada por estimativa, tendo em vista o preço médio da região. Consta na Matrícula 77.126 que o imóvel da Matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro sob os números 2.989.574-5 (nº 156, casa 1); 2.989575-2-0 (nº 156, casa 2) e 2.989576-0 (nº 156, casa 3). A penhora desses autos foi registrada no R-3 da Matrícula 77.126 do 12º RGI. Conforme consta na certidão do imóvel, uma alteração no número da matrícula, que passou a pertencer ao 12º RGI, sob o n.º 77.126. Consta nos Ids. de20ad6, 6f0fdd6, e 8903d3e, que o imóvel pertencia aos pais do executado, tendo este herdado o imóvel em razão do falecimento destes, ainda não trasladado ao seu nome na Matrícula do RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 260