Apartamento

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 260.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 130.000,00

Rua Adailton Pinto de Andrade, 5, bl. D, apto 105, Residencial Peró, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Apartamento nº 105, do Bloco D”, composto de varanda, sala, jardim interno, cozinha, área de serviço, circulação, banheiro e quarto, com a área construída de 51,72m², do Residencial Peró”, sito no lugar denominado Peró, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 35.672 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio. Conforme consta no Auto de Penhora, id. fffff3f, o imóvel apresenta estado regular de conservação, mas possui algumas marcas de umidade e algumas pequenas rachaduras, que aparentemente são superficiais. Conforme informações constantes na Certidão de Devolução, id. 03ba9e4, o Sr. Oficial, obteve informações com comerciantes, de que a Rua Adailton Pinto de Andrade, que corresponde à continuação da Rua Aqualung. Em diligência ao local, encontrou o Residencial Peró, que apresenta o nº 5 e está situado bem próximo à Praça do Moinho. Com informações obtidas com o Sr. Luan, o condomínio é administrado pela Administradora Garin, situada na Praça do Moinho, tendo o Sr. Fábio, funcionário da administradora informado que o imóvel está alugado a Sra. Marilene Antunes de Souza. Avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Atual endereço do imóvel: Rua Adailton Pinto de Andrade, 5, bl. D, apto 105, Residencial Peró, Peró, Cabo Frio - RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 26