Casa

Avenida Francisco Vieira Netto,N. S/N Quadra 09 Lote 17 Casa 01, Jardim Rosario, Duque de Caxias, RJ, , - RJ


DESCRIÇÃO:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 245 - JB241025 - Casa - 127,22m² -Matrícula 35697 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Jardim Rosário, em Duque de Caxias, Rio de Janeiro, é um bairro residencial com comércio local que atende às necessidades básicas dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos que oferecem conveniência no dia a dia. Para opções mais diversificadas de lazer e comércio, os moradores frequentemente se deslocam para o centro de Duque de Caxias ou para bairros vizinhos. O bairro possui algumas praças e áreas de convivência que promovem interação social e lazer para as famílias da região. Infraestrutura e Comodidade O Jardim Rosário possui uma infraestrutura simples, com ruas pavimentadas em grande parte do bairro e serviços essenciais como transporte público, abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo regulares. Escolas e creches estão disponíveis nas proximidades, assim como unidades de saúde que atendem as demandas locais. A segurança é moderada, com policiamento ativo, mas algumas áreas podem requerer maior atenção dos moradores. Distância e Acessibilidade Jardim Rosário está localizado a cerca de 6 a 8 km do centro de Duque de Caxias, garantindo acesso relativamente rápido aos serviços especializados e ao comércio diversificado da região central. A localização também permite fácil conexão às principais vias que ligam a Baixada Fluminense ao Rio de Janeiro, facilitando o deslocamento para diferentes áreas metropolitanas. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no Jardim Rosário oferece opções de imóveis residenciais e terrenos a preços acessíveis, atraindo famílias e investidores que buscam custo competitivo na Baixada Fluminense. A região tem potencial de valorização, especialmente com o crescimento urbano de Duque de Caxias e melhorias graduais na infraestrutura do bairro. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado predominantemente por famílias de classe média e média-baixa, que buscam um ambiente tranquilo e com fácil acesso a serviços básicos. O Jardim Rosário é marcado por um perfil comunitário e familiar, sendo uma escolha atrativa para quem valoriza qualidade de vida em áreas residenciais. Aspectos Culturais e Religiosos Jardim Rosário reflete a diversidade cultural e religiosa de Duque de Caxias, com igrejas e templos que desempenham um papel importante na vida comunitária. Festividades religiosas e eventos culturais são comuns na região, promovendo a integração entre os moradores e fortalecendo os laços de convivência e pertencimento. Valor de Avaliação: R$ 240.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444403816417 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que

Código: 25842