IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 279 - JB241025 - Apartamento - 42m² -Matrícula 122070 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Inhaúma, localizado na Zona Norte do Rio de Janeiro, é um bairro predominantemente residencial, com comércio local que atende às necessidades básicas da população. A região conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos comerciais, além de lojas de utilidades e serviços essenciais. Para opções de lazer mais diversificadas, como cinemas, shoppings e restaurantes, os moradores costumam acessar bairros vizinhos, como Del Castilho, que abriga o Shopping Nova América, uma das principais opções da região. O bairro também dispõe de praças e áreas abertas que promovem convivência comunitária. Infraestrutura e Comodidade Inhaúma apresenta uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas em grande parte e acesso a serviços básicos, como transporte público eficiente, abastecimento de água e energia elétrica regulares. O bairro é bem atendido por linhas de ônibus e possui uma estação de metrô (Estação Inhaúma), que conecta os moradores a outras áreas do Rio de Janeiro, facilitando o deslocamento para o centro e outras regiões. Escolas, creches e unidades de saúde estão disponíveis, atendendo às famílias locais. A segurança é considerada moderada, com policiamento presente em áreas estratégicas, mas, como em grande parte da cidade, é necessário manter atenção. Distância e Acessibilidade Inhaúma está localizado a cerca de 18 km do centro do Rio de Janeiro, com acesso facilitado por vias importantes como a Avenida Pastor Martin Luther King Jr. e a Linha Amarela, que conecta o bairro à Zona Oeste e à Barra da Tijuca. A estação de metrô de Inhaúma é uma vantagem significativa, permitindo deslocamentos rápidos para outras regiões da cidade. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Inhaúma é atrativo para quem busca imóveis residenciais a preços acessíveis em uma localização estratégica da Zona Norte. A valorização do bairro é favorecida pela proximidade com áreas comerciais movimentadas, como Del Castilho e Méier, e pela boa conectividade de transporte. Com o crescimento da região e investimentos em infraestrutura, o bairro possui potencial de valorização a médio e longo prazo. Perfil Demográfico e Classe Social Inhaúma é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, que valorizam a localização conveniente e o custo acessível de moradia. O bairro possui um perfil comunitário e tranquilo, atraindo trabalhadores locais e moradores que buscam proximidade com serviços essenciais e transporte eficiente. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro reflete a diversidade cultural e religiosa da Zona Norte do Rio de Janeiro, com igrejas, templos e centros comunitários que desempenham um papel importante na integração dos moradores. Festividades religiosas e eventos comunitários são comuns em Inhaúma, promovendo convivência harmoniosa e fortalecendo os laços entre os residentes. Além disso, a proximidade com bairros vizinhos de forte influência cultural amplia as opções de participação em eventos e atividades sociais. Valor de Avaliação: R$ 162.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787700850957 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.