Apartamento

Rua Barao De Sao Goncalo,N. 220 Apto. 204 Bloco 01-B, São Gonçalo, RJ, , - RJ


DESCRIÇÃO:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 320 - JB241025 - Apartamento - 43,98m² -Matrícula 48115 Descrição do imóvel: São Gonçalo - Rio de Janeiro São Gonçalo é uma das maiores cidades do estado do Rio de Janeiro, tanto em população quanto em extensão territorial. Localizada na Região Metropolitana, a cidade é conhecida por seu mercado imobiliário acessível, além de sua proximidade com a capital do estado. Comércio, lazer e infraestrutura São Gonçalo possui uma economia diversificada, com um comércio local forte que inclui shoppings, supermercados, lojas de varejo e mercados populares. O Shopping Partage é um dos principais centros comerciais da cidade. A oferta de lazer inclui cinemas, restaurantes e clubes recreativos, embora muitos moradores optem por frequentar a cidade do Rio de Janeiro para mais opções de entretenimento. Segurança A segurança em São Gonçalo varia conforme o bairro. Algumas áreas enfrentam desafios relacionados à criminalidade, mas iniciativas de policiamento e projetos comunitários têm sido implementados para melhorar a segurança em pontos críticos. Distância do centro do Rio de Janeiro São Gonçalo está localizado a aproximadamente 25 quilômetros do centro do Rio de Janeiro, dependendo do ponto de saída dentro da cidade. O tempo de viagem pode variar entre 40 minutos e uma hora e meia, dependendo das condições do trânsito, especialmente na Ponte Rio-Niterói. Potencial econômico e valorização São Gonçalo tem se tornado atrativo para famílias e empresas devido ao custo mais baixo de imóveis em comparação ao Rio de Janeiro e Niterói. A cidade possui grande potencial de valorização, especialmente em bairros próximos às principais rodovias e áreas de expansão urbana. Infraestrutura de transporte O município é servido por diversas linhas de ônibus que conectam São Gonçalo a Niterói e ao Rio de Janeiro. No entanto, o trânsito nas vias principais, como a BR-101, é um desafio frequente. Existem planos para melhorar a mobilidade urbana e ampliar a infraestrutura de transporte público. Perfil demográfico e econômico São Gonçalo é o segundo município mais populoso do estado, com mais de um milhão de habitantes. A renda média é predominantemente de classe média-baixa, com setores como comércio, serviços e atividades informais representando grande parte da economia local. Cultura e estilo de vida A cidade tem uma vida cultural vibrante, com festas populares, eventos comunitários e atividades religiosas que refletem a diversidade cultural e social da região. O cotidiano mistura características de cidade grande com a simplicidade de áreas residenciais. Valor de Avaliação: R$ 163.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1787700813212 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sob

Código: 25818