Outros

1ª praça  - 12/05/2025
R$ 1.000.000,00

2ª praça  - 13/05/2025
R$ 500.000,00

Travessa CERQUEIRA LIMA, 238, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Travessa Cerqueira Lima, nº 238 (ant. Marechal Bittencourt nº 46 e antes Trav. Cerqueira Lima, nº 20-A), prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, 10,30m de frente, 9,60m nos fundos, por 17,70m de ambos os lados, confronta de um lado com o nº 246, do outro lado e fundos com o nº 228 da mesma travessa, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.032 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0127713-6 (Consta que possui 496m² de área edificada). Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Endereço da diligência: Travessa CERQUEIRA LIMA, 238, RIACHUELO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20950-210. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 258