IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 288 - JB241025 - Apartamento - 57m² -Matrícula 5851A Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Quintino Bocaiúva, localizado na Zona Norte do Rio de Janeiro, é um bairro com características residenciais e comerciais. A região conta com mercados, padarias, farmácias, lojas de utilidades e serviços bancários que atendem às necessidades diárias dos moradores. Além disso, o bairro é conhecido por ser o local de nascimento do cantor e compositor Zeca Pagodinho, um orgulho para a comunidade local. Para opções de lazer mais amplas, como shoppings e cinemas, os moradores têm fácil acesso a bairros vizinhos, como Madureira e Méier. Infraestrutura e Comodidade O bairro possui uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso a serviços essenciais. O transporte público é eficiente, com a estação de trem de Quintino Bocaiúva, que conecta o bairro a diversas áreas da cidade, e várias linhas de ônibus que facilitam o deslocamento para o centro e outras regiões. Escolas, creches e unidades de saúde estão disponíveis, atendendo às demandas da população. A segurança no bairro é moderada, com policiamento ativo, mas os moradores devem manter atenção em horários de menor movimentação. Distância e Acessibilidade Quintino Bocaiúva está localizado a cerca de 17 km do centro do Rio de Janeiro, com acesso facilitado por vias importantes como a Avenida Suburbana. A proximidade com o transporte público, especialmente o sistema ferroviário, torna o bairro uma escolha conveniente para quem precisa se deslocar diariamente para outras áreas da cidade. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no bairro é acessível, com imóveis residenciais e comerciais a preços competitivos. A localização estratégica na Zona Norte, próxima a importantes polos comerciais, como Madureira e Méier, favorece a valorização do bairro. Quintino Bocaiúva é uma opção atrativa tanto para famílias quanto para investidores que buscam imóveis com potencial de crescimento. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado majoritariamente por famílias de classe média e trabalhadores locais, que valorizam a tranquilidade e a proximidade com os serviços essenciais. Quintino Bocaiúva possui um ambiente comunitário acolhedor e um perfil familiar, sendo atrativo para quem busca qualidade de vida a um custo acessível. Aspectos Culturais e Religiosos Quintino Bocaiúva reflete a diversidade cultural e religiosa da Zona Norte do Rio de Janeiro. Igrejas, templos e centros comunitários desempenham um papel importante na integração dos moradores. Festividades religiosas e eventos culturais são frequentes no bairro, promovendo convivência harmoniosa e reforçando os laços comunitários. A cultura musical do bairro, especialmente o samba, é uma marca forte, com moradores que valorizam e preservam essas tradições. Valor de Avaliação: R$ 220.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1555521241833 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS