IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 282 - JB241025 - Apartamento - 55m² -Matrícula 232332 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Irajá, localizado na Zona Norte do Rio de Janeiro, é um bairro consolidado, com uma infraestrutura comercial bem desenvolvida que atende amplamente às necessidades dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, bancos e uma grande variedade de serviços. O bairro também possui restaurantes e bares tradicionais, sendo um ponto de encontro para os residentes. Para opções mais amplas de lazer, como cinemas e shoppings, os moradores têm fácil acesso ao Via Brasil Shopping, localizado próximo, e ao Carioca Shopping, em Vicente de Carvalho. Irajá também dispõe de praças e áreas de convivência que oferecem lazer ao ar livre. Infraestrutura e Comodidade O bairro Irajá apresenta uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e uma rede de transporte eficiente. É atendido por linhas de ônibus que conectam a região a diversos bairros do Rio de Janeiro, além de possuir a estação de metrô Irajá, que facilita o deslocamento para o centro e outras áreas da cidade. Escolas, creches, clínicas e postos de saúde estão disponíveis no bairro, atendendo às demandas das famílias. A segurança é considerada moderada, com policiamento presente em áreas de maior movimentação, mas requer atenção em horários e locais mais afastados. Distância e Acessibilidade Irajá está localizado a cerca de 20 km do centro do Rio de Janeiro, com acesso facilitado por importantes vias, como a Avenida Brasil, a Avenida Pastor Martin Luther King Jr. e a Linha Vermelha. A estação de metrô é uma vantagem significativa, conectando o bairro rapidamente a outras regiões da cidade, como a Zona Sul e o centro. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Irajá é atrativo, com grande oferta de imóveis residenciais e comerciais a preços variados, que atendem a diferentes perfis de moradores. A localização estratégica e a boa conectividade fazem do bairro uma área promissora para investidores. A valorização do bairro é favorecida por sua infraestrutura completa e pela proximidade com áreas comerciais importantes, como Vicente de Carvalho e Madureira. Perfil Demográfico e Classe Social Irajá é habitado por uma população diversificada, composta principalmente por famílias de classe média e trabalhadores que valorizam a localização conveniente e os serviços disponíveis no bairro. O ambiente comunitário e a tradição local tornam o bairro atrativo tanto para moradores antigos quanto para novos residentes. Aspectos Culturais e Religiosos Irajá reflete a diversidade cultural e religiosa da Zona Norte do Rio de Janeiro, com igrejas, templos e centros comunitários que desempenham um papel central na vida social do bairro. Festividades religiosas e eventos culturais são frequentes e fortalecem os laços entre os moradores. Além disso, a história do bairro, com marcos tradicionais, como a Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação, é um elemento importante que contribui para sua identidade cultural. Valor de Avaliação: R$ 223.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1555531729200 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária seleci