Apartamento

1ª praça  - 12/05/2025
R$ 600.000,00

2ª praça  - 13/05/2025
R$ 300.000,00

rua Maestro Vila Lobos, nº 54, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Apartamento nº C-02, com a fração ideal de 0,05321 do terreno e domínio útil, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, do edifício sob o nº 54, da rua Maestro Vila Lobos, na freguesia do Engenho Velho, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 53.166 do 11º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0939209-3 (onde consta que possui 74m²). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). No R-12 consta uma Remição de Foro, onde foi adquirido o domínio direto do imóvel. Consta no R-14 uma hipoteca à Caixa Econômica Federal - CEF. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 255