Fração ideal de 0,02315 que corresponde ao apartamento 403 (quatrocentos e três) do bloco 01 (um) EDIFÍCIO PÉROLA BRANCA, com direito ao uso de 02 vagas de garagem de nºs 20 e 20-A e respectiva fração ideal de 0,00212 (cada) e armário nº 36, do empreendimento denominado RESIDENCIAL LA CONCHA, nº 02 (dois) da Rua Jornalista Umbelino Silva, antiga Rua 118, edificado no lote de terreno nº 15-A (quinze A), da quadra 280 (duzentos e oitenta), do loteamento denominado BAIRRO PIRATININGA, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 37.856 do 16º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrito na PMN sob o n.º 229.300-9. Endereço atualizado: Rua Jornalista Umbelina, 2, bl. 01, apto 403, Piratininga, Niterói/RJ. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-10. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos fiduciários e propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-3, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN