Avenida Professor João Brasil nº 150, Apto. 1006, Bloco 2, Fonseca, Niterói/RJ - CEP: 24130-082, descrito na matrícula nº 14.815 do 14º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, como: Avenida João Brasil nº 150 - fração ideal de 0,00246 do terreno que corresponde ao Apartamento de n° 1006, e do Bloco II, com direito a uma vaga de garagem, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, inscrito na Prefeitura local sob o n° 175.556. Condomínio do Edifício Solar do Barão, conforme AV-07. Imóvel constituído de 02 quartos, 1 banheiro social, 1 banheiro de empregada, sala e cozinha, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 05303a3. Cientes das informações na Certidão do Oficial de Justiça id c6cacd3. Cientes da decisão id 9451bd2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN