Outros

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 700.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 350.000,00

Rua Pajuçara número 45, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Prédio e respectivo terreno, situado na Rua Pajuçara número 45, na freguesia de N.S. da Ajuda, que mede: 8,00m de frente; 10,00m de fundos, confrontando com o prédio 2195 da Av. Paranapuan; 25,50m à direita, confrontando com o prédio 31 da Rua Pajuçara; e 25,50m à esquerda, confrontando com o prédio 47 da Rua Pajuçara.- CL 09453-2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 79.843 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-2 a retificação da Matrícula, para tornar certo que a matrícula correta é a 79.843 - Inscrição n. 0644271-9 (onde consta que possui 438m² de área edificada). Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 24