Outros

1ª praça  - 12/05/2025
R$ 7.280.000,00

2ª praça  - 13/05/2025
R$ 4.368.000,00

Rua Sá Freire, nº 58, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Prédio industrial sob o nº 58 e dois galpões sob o nº 58-fundos e respectivo terreno da Rua Sá Freire, nº 58, na freguesia de São Cristóvão, sendo o prédio industrial, de 3 pavimentos, medindo o terreno em sua totalidade 27,00m de frente e fundos, por 68,00m de extensão por ambos os lados, confrontando, pelo lado direito com os imóveis números 66 e 66-A, de Domingos Agostinho da Costa, pelo esquerdo com o nº 50, da Irmandade da Santa Cruz dos Militares e, pelos fundos, com o prédio nº 189, da rua Bonfim, de Antonio Augusto da Rocha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.991 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0208276-6 (onde consta que possui 2890m² de área edificada). Conforme consta no auto de penhora, id. 7e2d105, o Sr. Oficial encontrou o imóvel fechado em todas as diligências realizadas. A penhora está no R-17. Avaliado em R$ 7.280.000,00 (sete milhões e duzentos e oitenta mil reais). Consta no R-10 que o imóvel está hipotecado ao Banco do Brasil - CNPJ 00.000.000/0001-91. Cientes que no id. ca81df4, consta informações sobre o processo de Execução nº 1002654-02.2021.8.26.0003. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, possuindo os créditos trabalhistas preferência sobre os demais, na forma da lei e jurisprudência pátria e conforme decisão contida no id. 20cbbaa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 237