Apartamento nº 402, na rua Santa Clara nº 240, com 0,050 do terreno, que mede 10,00m de frente e fundos, por 21,80m de ambos os lados; confronta à esquerda com o nº 238; à direita com o nº 242 e nos fundos com o nº 460 da rua Maestro Francisco Braga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 17.396 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0388463-2 (onde consta que possui 78m²). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 7dcb1b2, que o imóvel está desocupado. Processo de Inventário (0217499-73.2021.8.19.0001) arquivado em 09.08.2023. Cientes que após o pagamento desta ação e eventuais débitos propter rem, o saldo do valor auferido nos Leilões Públicos pode ser transferido ao processo de inventário, à disposição do(s) herdeiro(s), na forma do artigo 907 do CPC. Penhora destes Autos registrada no R-16 da Matrícula 17.396. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN