Apartamento

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 1.200.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 600.000,00

Rua Barata Ribeiro, número 99, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Apartamento número 501 do edifício na Rua Barata Ribeiro, número 99, com 87/4843 do terreno, que mede 15,00m de frente, 15,25m nos fundos, 37,70m pelo lado direito e 35,12m pelo lado esquerdo confrontando à direita com o número 93 da Rua Barata Ribeiro, à esquerda com o número 105 da Rua Barata Ribeiro e nos fundos com os números 116 e 110 da Rua Ministro Viveiros de Castro, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 76.451 do 5º RGI. Inscrição na PMRJ: 0908222-3. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Penhora e indisponibilidade referentes a estes Autos registrada e averbada no R-11 e AV-12 respectivamente. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros o valor correspondente à sua cota parte do saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento do débito da presente ação e de eventuais débitos propter rem. O leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º, 843, §1º e artigo 907 do CPC, podendo os herdeiros exercerem o direito de preferência, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 23